Ação coletiva contra telefônica é julgada procedente
A ação coletiva proposta pelo Ministério Público de Nonoai foi julgada procedente pela Justiça, que condenou a Brasil Telecon S/A a abster-se de implantar e cobrar qualquer serviço de seus usuários, exceto aquele prévio e inequivocamente solicitado. Também foi ordenado à concessionária cancelar todo o serviço implantado nas linhas telefônicas sem o expresso consentimento do usuário. A empresa ainda está proibida de efetivar cobrança de qualquer valor acerca desse serviço.
A ação também condenou a Brasil Telecon S/A a ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores nessas circunstâncias, importâncias essas que deverão ser corrigidas monetariamente pelo IGPM, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação, que serão apuradas em liquidação de sentença.