Empresa terá que indenizar por falta de informações em embalagem
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a sentença obtida em processo que determinou à empresa Riacho Embalagens Flexíveis a obrigação de somente utilizar rótulos com a prévia informação do fabricante sobre a composição e características nutricionais do produto a ser embalado. O processo é oriundo de ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.
Na mesma decisão, foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil em virtude da empresa não ter informado adequadamente, nas embalagens fornecidas para picolés e sorvetes, as características nutricionais, haja vista as informações contidas nas embalagens padronizadas. Foi também determinada a publicação da sentença em dois jornais de grande circulação do Estado.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ressalta que decisão vai ao encontro de outra similar obtida em favor do consumidor em relação à Unilever, que foi condenada a indenizar danos difusos por informação enganosa na embalagem do sorvete Cornetto Chococo, indicando que o produto não continha glúten na sua composição, quando, na verdade, possuía a proteína, que é extremamente danosa para os portadores da doença celíaca.