Samsung deve arcar com custos de transporte para a assistência técnica
A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. não poderá mais efetuar a cobrança dos custos de transporte para a prestação de assistência técnica, no prazo de garantia legal ou contratual, relativamente aos produtos fornecidos que apresentarem vício de qualidade ou defeito de fabricação.
A decisão liminar da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, é resultado de ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
A Justiça determinou, ainda, multa de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento.