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Reconhecida ilegalidade na cobrança de tarifa para transporte de pranchas de surf pela TAM

Reconhecida ilegalidade na cobrança de tarifa para transporte de pranchas de surf pela TAM

marco

Foi reconhecida a responsabilidade da empresa TAM Linhas Aéreas S.A. que cobrou, sem qualquer fundamento jurídico ou regulamentar, tarifa para transportes de prancha de surf apenas em relação à natureza do objeto, bem como a abusividade da submissão do consumidor à assinatura de um termo de responsabilidade pela bagagem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

A 16ª Câmara decidiu, ainda, que a adequação da conduta por parte da ré, após a sua intimação administrativa e a própria citação na ação coletiva, não acarreta a perda do objeto da demanda. A decisão está sujeita a recurso.



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