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NET deve cumprir prazos para cancelamento de serviços e reparos

NET deve cumprir prazos para cancelamento de serviços e reparos

marco

Foi julgada procedente a ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para que a empresa NET Sul Comunicações Ltda passe a cumprir prazos de cancelamento de serviços e realização de reparos.

Conforme a decisão da juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível da Capital, a empresa fica obrigada a efetuar o serviço de cancelamento em até 48 horas após a solicitação. Também deve observar os prazos para realização de serviços de reparo mediante a abertura de protocolo numerado, respeitando o tempo total de 20 minutos de espera de atendimentos através da sua Central de Atendimento. Deve, ainda, incluir ícone possibilitando o cancelamento do serviço e a abstenção do condicionamento da aquisição de um serviço a outro.

Para a ciência dos consumidores, todas as reclamações e solicitações deverão ser registradas em protocolo identificável, que deverá ser incluído na fatura do mês subsequente, além da veiculação de publicidade nos meios em que mantém contato com seus clientes informando sobre as medidas adotadas para o processamento de rescisão contratual, sob pena de multa.

A Justiça ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil pelos danos causados aos direitos difusos e a restituir em dobro, aos consumidores, os valores cobrados após o pedido de rescisão contratual.



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