Deferida liminar que proíbe site de comercializar produtos e veicular publicidade
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve liminar perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinando às empresas Tessis Informática e Tecnologia e Planeta Bônus Ltda., bem como a seus sócios, que se abstenham de veicular publicidade e comercializar produtos. Tudo em virtude da não entrega, aos consumidores, que efetuaram compras no site planetabonus.com.br e não receberam seus produtos. Foi determinada, também, a publicação dessa decisão no referido site.
A decisão exarada pelo juiz Flávio Mendes Rabello determinou, ainda, multa para o descumprimento dessas determinações e pode sujeitar as empresas a uma multa de R$ 15 mil por dia. Da decisão cabe recurso.