Seguradora deve manter contratos originais de seguro de vida
A ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a Sul América Seguros, foi julgada procedente. Tudo em virtude de aumento abrupto e abusivo dos prêmios relativos a seguros de vida contratados há muitos anos – em sua maioria, há mais de 15 anos –, concomitantemente à redução dos capitais segurados, através do “Programa de Readequação da Carteira de Seguros”, como forma de rescindir, ainda que indiretamente, os referidos contratos de seguro de vida.
A 15ª Vara Cível de Porto Alegre declarou a nulidade do cancelamento dos contratos dos consumidores firmados com a seguradora que foram objeto da presente demanda (Programa Vida – Clube dos Executivos), mantendo-se de forma integral os termos contratuais firmados originalmente.
A Justiça também condenou a requerida à manutenção dos contratos originalmente firmados, sem imposição de quaisquer ônus ou encargos, mesmo para os segurados que tenham aderido às propostas de reajuste da seguradora, e ao ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em vista do aumento declarado abusivo.
A sentença está sujeita à interposição de recurso.