Liminar proíbe empresas de fornecerem serviços sem a autorização do consumidor
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve liminar perante à 16ª Vara Cível de Porto Alegre. A medida determina que as empresas Brasil Telecom e Internet Group se abstenham do fornecimento e da cobrança, bem como suspendam o fornecimento de serviços aos consumidores que não os solicitaram, salvo se forem gratuitos.
A decisão proferida pela juíza Laura de Borba Maciel Fleck determina, também, que as empresas registrem e arquivem as reclamações dos consumidores e efetuem a rescisão dos contratos nas datas solicitadas. O descumprimento dessas determinações pode sujeitar as empresas a uma multa de R$ 10 mil por dia. A decisão está sujeita a recurso.