Reconhecida abusividade de cláusula em contratos de cartão de crédito
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve sentença reconhecendo a abusividade de cláusula em contratos de cartão de crédito com a Unicard que determinava, ao consumidor, o ressarcimento de despesas do banco para a cobrança das dívidas relacionadas ao cartão.
Dessa forma, foi determinado à Unicard que não mais proceda esse tipo de cobrança e que ressarça aos consumidores os valores cobrados. Para tanto, o banco deverá divulgar em suas lojas as informações necessárias aos consumidores para conhecimento e exercício de eventual direito relacionado, bem como publicar a decisão em dois jornais de grande circulação em cada unidade da federação (Processo n.º 10903317072).