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Net: consumidores ressarcidos

Net: consumidores ressarcidos

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Valores de reajuste nas assinaturas realizadas em abril de 1999 serão devolvidos. Ação foi ajuizada pelo Ministério Público

As empresas Net Sul Comunicações S.A., DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e Horizonte Comunicações Ltda. estão obrigadas a devolver o valor do reajuste nas assinaturas de abril de 1999. A decisão, julgada parcialmente procedente, pelo juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

As empresas deverão pagar aos consumidores contratantes o valor do reajuste de abril de 1999, assim como os valores subseqüentes a esta data. Junto as devoluções, com todos os valores corrigidos pelo IGP-M, a contar de cada pagamento, serão acrescentados juros legais, contados da citação e alcançados em liquidação por arbitramento.

As empresas também estão obrigadas a excluir dos contratos cláusula que permita o reajustamento condicionado a desvalorização do real, face ao dólar. Além disso, ficou determinada a obrigação de entregar aos novos consumidores cópias do contratos, fixando o prazo máximo de 30 dias, a contar da formalização, seja por telefone, digital, pessoal ou outro meio.

Também deverão publicar suas despesas e cópia do dispositivo da sentença em dois jornais de circulação em todo o Estado, sob pena de multa de R$ 500 mil a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de acordo com a Lei nº 7.347/85. (Por Alline Goulart)



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