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Loja deve efetuar troca de produtos

Loja deve efetuar troca de produtos

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Decisão da Justiça determina, ainda, que a mercadoria defeituosa não precisa passar pela assistência técnica

A empresa Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas deve possibilitar aos seus consumidores a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento de seu preço, sempre que ele apresente vícios que impeçam o seu perfeito funcionamento, conforme previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional de Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

A medida da Justiça gaúcha determina, ainda, que a troca ou devolução do dinheiro deva ocorrer sem necessidade de prévio encaminhamento ao serviço de assistência técnica. A decisão é válida tanto para produtos adquiridos nas lojas quanto para aqueles comprados através do site da loja. Para tanto, é irrelevante, ainda, quais as peças do produto que geraram a sua imprestabilidade. Foi fixada pena de multa de R$ 1 mil, por hipótese de descumprimento.



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