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Empresa terá que suspender serviço

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Consumidores lesados devem ser indenizados

Enquanto não possuírem autorização do Banco Central do Brasil para funcionar, a empresa Hanner Comércio e Representações Ltda. Me. e seus sócios Alexandre Hanner e Paulo Cesar Borba Indarte, devem suspender em definitivo as atividades de oferta de qualquer contrato ou formulário, sob a forma de “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, bem como de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens.

A sentença atendeu ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A Justiça também condenou a empresa a indenizar os consumidores lesados e, ainda, a publicar a parte dispositiva da sentença em jornais, fixando multa diária para o caso de descumprimento.(Por Fernando Feiden)



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