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GVT deve cancelar serviços em data solicitada

GVT deve cancelar serviços em data solicitada

grecelle
Empresa está obrigada a atender solicitação de suspensão dos serviços e disponibilizar atendimento via internet e telefone

A empresa GVT – Global Village Telecom LTDA. – deverá obrigatoriamente efetuar a rescisão do contrato e dos serviços prestados na data solicitada pelo consumidor. A liminar, proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor - Cidecon.

A rescisão do contrato deverá ser disponibilizada aos clientes nos mesmos meios que a GVT disponibiliza para contratação: call center e site na internet. No caso da central telefônica, a empresa deverá disponibilizar o número de protocolo hábil para que, havendo interesse do consumidor, possa ser impresso comprovante por meio de acesso ao site. Na página eletrônica, a GVT deverá disponibilizar imediatamente um link para possibilitar o cancelamento, também com emissão do comprovante.

Caso o consumidor não opte pelo recebimento do comprovante via internet, o documento sobre o pedido de rescisão deverá ser remetido por correspondência no prazo de 15 dias. A multa estipulada para cada hipótese de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.



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