Menu Mobile

Bancos devem pagar diferença de planos econômicos

Bancos devem pagar diferença de planos econômicos

rmelz
Terão direito clientes de duas instituições bancárias que detinham poupança entre os anos de 1987 e 1991

Os bancos Santander Banespa S.A. e Safra S.A. deverão pagar a diferença aos seus clientes que detinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos denominados Plano Bresser (junho de 1987), Plano Verão (janeiro de 1989) e Plano Collor I e II (março/abril de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, respectivamente).

A medida do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon, que entendeu que os clientes sofreram uma perda monetária decorrente dos planos instituídos. Ainda cabe recurso da decisão. (Por Rafaela Melz)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.