Bancos devem pagar diferença de planos econômicos
Os bancos Santander Banespa S.A. e Safra S.A. deverão pagar a diferença aos seus clientes que detinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos denominados Plano Bresser (junho de 1987), Plano Verão (janeiro de 1989) e Plano Collor I e II (março/abril de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, respectivamente).
A medida do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon, que entendeu que os clientes sofreram uma perda monetária decorrente dos planos instituídos. Ainda cabe recurso da decisão. (Por Rafaela Melz)