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Decisão limita distribuição de combustíveis

Decisão limita distribuição de combustíveis

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Liminar determina que empresa não comercialize produto com postos que possuam identificação de outra distribuidora

A empresa Camacuã Tranportes de Petróleo LTDA, sediada no município de Londrina/PR, está proibida de comercializar combustíveis a postos revendedores que exibam marca, cores e identificação visual de qualquer outra distribuidora. A medida liminar, proferida pelo juiz Roberto Beherensdorf, atende ação coletiva de consumo, ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon).

Além disso, a empresa deverá se certificar que os postos de bandeira branca estejam exibindo o nome da ré como distribuidora, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento. De acordo com o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, esta é a 14ª liminar no mesmo sentido, em 14 ações ajuizadas sobre a matéria pelo Ministério Público gaúcho.



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