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Mantida condenação de distribuidora e posto

Mantida condenação de distribuidora e posto

grecelle
Justiça proferiu sentença em função da comercialização de combustíveis adulterados

O Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon) obteve decisão favorável em ação em que se buscou a condenação solidária de distribuidora e de posto de combustíveis pela venda de combustíveis adulterados. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento às apelações interpostas pela distribuidora Ciax Comércio de Petróleo LTDA. e Posto Oscar Pereira LTDA., a Justiça manteve sentença que condenou estas empresas a pagar indenização ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados no valor de R$ 100 mil. Elas também deverão publicar a parte dispositiva da sentença em jornais, a fim de que os consumidores tomem ciência, e, também não poderão mais comercializar combustíveis adulterados, sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada caso de descumprimento da determinação judicial.



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