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Acordo com postos reduziu preços dos combustíveis

Acordo com postos reduziu preços dos combustíveis

marco
Nota de esclarecimento da Promotoria Especializada informa que os preços da gasolina na Capital estão abaixo da média praticada antes dos acordos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor esclarece que ao celebrar os acordos judiciais com postos revendedores desta Capital, sempre teve a convicção de que o resultado desses acordos traria benefícios aos consumidores. Essa convicção resultou da concorrência de fatores básicos como a boa-fé dos revendedores ao firmarem os acordos, a livre concorrência e a repreensão da prática de preços abusivos.

Ao coibir os preços abusivos existentes no mercado de Porto Alegre, cujos valores praticados, já com a redução da alíquota de ICMS, alcançavam até R$ 2,79, estabeleceu-se um novo parâmetro de concorrência, situado em valor inferior a R$ 2,621 o litro da gasolina comum. Esta simples operação matemática, coadjuvada pela idoneidade dos revendedores que firmaram o acordo, não subestimada pelo Ministério Público, foram decisivas para a deflagração da livre concorrência e o estabelecimento de preços mais adequados à atividade comercial e aos interesses dos consumidores.

Pelas últimas pesquisas realizadas, a média de preços praticados pelos revendedores de Porto Alegre encontra-se próxima de R$ 2,54, valor significativamente inferior à média de R$ 2,654 praticada antes da realização dos acordos. A atuação funcional da Promotoria de Justiça na apuração dos preços dos combustíveis, incluindo reajustes em vésperas de feriados, vem sendo desenvolvida há mais de dois anos, conjuntamente com o exitoso combate à adulteração de combustíveis e à oferta enganosa do produto, trazendo benefícios a todos os componentes da relação de consumo.

Como se procurou esclarecer em diversas manifestações, o Ministério Público não está investido de atribuições legais para estabelecer tabelamento de preços ou valor de mercado para o produto. O objetivo das ações da Promotoria foi somente o de coibir os abusos que viciavam o livre exercício da atividade empresarial. Entre os princípios constitucionais em que se funda a ordem econômica, encontram-se, lado a lado, os da livre iniciativa e o da defesa do consumidor, sendo que a harmonização entre esses dois princípios sempre será a diretriz básica da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.



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