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Acordo prevê critérios para viagens de vereadores

Acordo prevê critérios para viagens de vereadores

marco
Termo de ajustamento que também diminuiu diárias, foi firmado com a Câmara de Vereadores de Pantano Grande

O Ministério Público de Rio Pardo e a Câmara de Vereadores de Pantano Grande firmaram termo de ajustamento de procedimento que prevê critérios para participação em seminários e redução do valor da diária para vereadores e servidores em, no mínimo, 55,55%, 67,33% e 70,36%, dependendo do destino. O acordo com a Casa Legislativa foi chancelado em virtude de inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, que apresentou a proposta. Foi observado que os atos administrativos originados da Câmara Municipal atendessem a princípios constitucionais e do Direito Administrativo: moralidade administrativa, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e publicidade.

Também houve abordagem sobre o conceito de diária, que apenas permite indenização para despesas com hotel, alimentação e transporte urbano no município onde é realizado o evento, não cabendo, portanto, “excesso em sua fixação”, sendo ressaltado que a freqüência a cursos de capacitação é direito do vereador, inclusive pela responsabilização decorrente de seus votos. Assinado o termo, em trinta dias, nova norma versando sobre despesas da Câmara deverá prever que as autorizações de viagem e uso da diária, a serviço ou representação da Casa ocorram seguindo certos critérios: a) somente pelo Plenário, quando para funcionário pelo Presidente; b) decisão motivada acerca do interesse público da viagem; c) prestação de contas em 15 dias após o fim do evento.

No que tange a participação em cursos, seminários, treinamentos ou congressos, a autorização somente será concedida quando estiver comprovado, por documentos a programação integral do evento, especificando horários de início e fim das palestras; a identificação dos palestrantes; a qualificação profissional dos palestrantes; a carga horária do evento, que será de no mínimo sete horas diárias, exceção para horário reduzido no primeiro e no último dia; e registro comercial da empresa ofertante.

Pelo compromisso, restou ajustado que haverá publicação mensal acerca da quantidade de diárias, finalidade do uso e valor percebido pelo vereador, como forma de assegurar a devida transparência pública da despesa, em cujo local, nas instalações da Casa Legislativa, deverá ser mantido por três meses. A Promotora de Justiça de Rio Pardo destaca, ainda, que o acordo estabelece, ainda, o compromisso de ser dada preferência para a participação em cursos ou similares oferecidos no Estado, bem como a busca pela capacitação coletiva no próprio município de Pantano Grande.



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