Tribunal de Justiça mantém decisão que suspende desativação do Presídio Estadual de Jaguarão
Em análise a recurso interposto pelo Estado, a Justiça manteve, nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a decisão concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) de suspender a desativação do Presídio Estadual de Jaguarão.
Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul segue proibido de desativar o presídio ou transferir presos, com a finalidade de desativação da referida casa prisional, sob pena de multa de R$ 100 mil por retirada de cada apenado sem o seu próprio consentimento.
No entendimento da Justiça, o esvaziamento do presídio fere o direito dos apenados de cumprir a pena perto dos seus domicílios, condição que contribui para a ressocialização, que é o objetivo primordial da pena privativa de liberdade.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que obrigava o Estado a elaborar um projeto de melhorias no atual presídio, no prazo de 60 dias.
Na ação civil pública, a promotora de Justiça Flavia Quintas argumenta que os presos do Presídio Estadual de Jaguarão são do próprio município, de Arroio Grande e de Herval. E, com a desativação, o presídio mais próximo ficaria a quase 150 quilômetros de distância dessas localidades, o que causaria impacto na vida dos familiares.
Para Flavia Quintas, "a decisão vai ao encontro do pleito da comunidade em haver a manutenção do presídio nesta cidade, confirmando uma conquista para todos os atores envolvidos com o sistema prisional local. Com efeito, a ação ainda buscará pelas melhorias no local e tem, como objetivo final, assegurar a construção de uma nova casa prisional na comarca. Contudo, trata-se de importante avanço dos interesses coletivos e difusos."