Justiça mantém liminar que, a pedido do MPRS, determinou ao Município de Porto Alegre reposição de pessoal da CGM e sua inclusão no sistema de gestão fiscal
Em sessão de julgamento realizada no dia 11 de dezembro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, acolhendo a argumentação lançada em contrarrazões pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), desproveu agravo de instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre contra decisão liminar que havia determinado ao Ente Público a reposição do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Município (CGM) e a sua inclusão no Sistema Informatizado de Gestão Fiscal (SIGEF).
A decisão agravada, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decorre de ação civil pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por meio da promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, que busca restabelecer as atribuições constitucionais e legais do Órgão Central de Controle Interno do Município, a CGM, esvaziadas principalmente por ocasião da implantação, em 1º de janeiro de 2024, do novo sistema informatizado de gestão da despesa pública.
Conforme explicitado na ação, com a entrada em operação do SIGEF, em substituição ao antigo Sistema de Despesa Orçamentária (SDO), as etapas de participação da Controladoria-Geral nos procedimentos de execução de despesa foram simplesmente suprimidas, inviabilizando a realização de verificações prévias acerca da legalidade dos gastos públicos e acarretando, nesse contexto, graves prejuízos ao erário, quantificáveis, ainda que por estimativa, a partir dos resultados da atuação da CGM nos últimos exercícios.
Não bastasse a limitação decorrente da falta de participação no fluxo do sistema operacional, com a implantação do SIGEF, houve o remanejo de cerca de 60% do quadro funcional da CGM, que, nesse contexto, deixou de atuar de forma ampla – como fazia, com notável êxito, até 31 de dezembro de 2023 – para passar a atuar com base em matriz de risco.
A decisão de primeiro grau, ora mantida pela 4ª Câmara Cível, qualificou como “anomalia” as alterações promovidas pelo Município, significativas de fragilização injustificada dos mecanismos de controle interno, e consignou que “quem dita se o Órgão Central do SCI dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre integra o SIGEF é o ordenamento jurídico e não o sistema operacional”.
A promotora Roberta Brenner de Moraes esclarece que, agora, o foco da atuação ministerial estará especialmente voltado a garantir o cumprimento das determinações do Poder Judiciário.
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