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MPRS ajuíza ação por irregularidades na contratação de transportes de pacientes pelo Município em Santa Vitória do Palmar

MPRS ajuíza ação por irregularidades na contratação de transportes de pacientes pelo Município em Santa Vitória do Palmar

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em tutela de urgência, a indisponibilidade de bens, de forma solidária, do prefeito de Santa Vitória do Palmar, da proprietária da empresa vencedora do processo licitatório para o transporte de pacientes no município e da própria empresa, no valor de R$ 653,4 mil (30% do valor da causa, que passa de R$ 2 milhões).

Conforme o promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak, autor da inicial da ação, desde o ano de 2019 até meados de 2023, o prefeito de Santa Vitória do Palmar, Wellington Bacelo dos Santos, contratou diretamente uma empresa para a prestação do serviço de transporte de pacientes vulneráveis, sem qualquer procedimento licitatório ou seleção criteriosa.

“Foi apurado que a empresa contratada é de propriedade de pessoa que compõe o círculo íntimo de relações pessoais com o prefeito. Além disso, os veículos utilizados pela empresa não possuem condições mínimas de segurança e trafegabilidade, o que foi objeto de diversas denúncias ao MP em Santa Vitória, evidenciando ainda mais a conduta irregular do gestor público e o favorecimento indevido”, ressalta o promotor.

Ocorre que, em 2023, a Prefeitura Municipal realizou processo licitatório para contratar empresas interessadas na prestação de serviço de transporte de pacientes, sendo que empresa vencedora da licitação tem como uma das proprietárias a mesma pessoa do círculo de relações do prefeito. De acordo com a investigação, há indícios suficientes de que ela criou a empresa apenas para continuar contratando com o Poder Público sem a suspeita de favorecimento indevido, fraudando o certame licitatório. “A empresa sequer preenchia os requisitos mínimos exigidos no edital do processo licitatório e, mesmo assim, foi contratada pela Administração Pública”, afirma ainda Indrusiak.

A ação foi ajuizada no dia 12 de dezembro e a liminar foi concedida pela Justiça no dia 13.



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