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MP recorre para garantir suspensão de atos de extinção da FDRH que atingem a Escola de Governo

MP recorre para garantir suspensão de atos de extinção da FDRH que atingem a Escola de Governo

flaviaskb

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentou, nesta sexta-feira, 29, um recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do RS contra o indeferimento do pedido liminar para suspender os atos de extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) que tenham reflexos no funcionamento da Escola de Governo, enquanto não previsto em lei o órgão público que passará a exercer suas competências específicas previstas na Lei nº 13.824/2011, no Decreto nº 48.273/2011 e no Decreto nº 49.137/2012, uma vez que a manutenção da Escola de Governo encontra-se prevista no artigo 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O agravo de instrumento foi ajuizado em relação à ação civil pública assinada pela promotora de Justiça Míriam Villamil Balestro Floriano, que solicitou à Justiça que o Estado garanta o número de servidores e a estrutura física e de apoio necessárias à manutenção, sem solução de continuidade ou decréscimo da qualidade dos serviços, das atividades da FDRH relacionadas à Escola de Governo, além dos repasses orçamentários necessários para seu funcionamento.

SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

No recurso, o MP sustenta que “se torna imperioso o controle dos atos de execução da extinção das Fundações, para que o proceder governamental quando dos atos de extinção não viole princípios constitucionais e administrativos caros ao ordenamento jurídico”. O documento frisa que “a concessão da medida (liminar) é de extrema importância para que não se consumem os atos de extinção da Fundação à revelia do ordenamento jurídico e, consequentemente, não restem asseguradas as atividades da Escola de Governo sem solução de continuidade”.

MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS

No pedido liminar, o MP solicita que a Justiça determine a não rescisão de contratos e convênios firmados em razão da Escola de Governo que estejam em vigor, e que as respectivas atividades não sejam repassadas à Secretaria de Modernização e Recursos Humanos ou a qualquer outro órgão enquanto não houver legislação específica apontando essa medida. Também, que sejam apresentados os dados referentes às atividades da Escola de Governo nos últimos cinco anos e cálculo específico para demonstrar economia que pode ser gerada pela supressão das atividades da Escola de Governo. Em caso de descumprimento, o Ministério Público sugere aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

A ação pretende que o Estado garanta a manutenção, sem solução de continuidade ou retrocesso, dos serviços públicos até então prestados pela Fundação para Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, relativos à Escola de Governo. O relatório de sustentabilidade da Escola de Governo entregue à Promotoria de Justiça demonstra que, desde 2007, foram realizadas mais de 775 ações de capacitação para gestores, servidores públicos e agentes sociais de todas as esferas, com 46.338 contemplados, o que deu cumprimento à finalidade constitucional da busca pela eficiência do serviço público. “As ações da Escola de Governo não podem ser suprimidas, diminuídas ou perderem sua qualidade, sob pena de ocorrência de retrocesso, o que é vedado pela Constituição Federal”, aponta a ação civil pública. “A Escola de Governo possui finalidade essencial vinculada diretamente ao princípio da eficiência, uma vez que, entre seus objetivos, está o de capacitar servidores públicos e agentes sociais para a formulação e implantação de políticas públicas, em especial aquelas que realizam direitos fundamentais sociais, como saúde, educação, segurança e etc.”, afirma a promotora de Justiça Miriam Balestro Floriano.



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