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Cruz Alta: determinado bloqueio superior a R$ 7 milhões de vice-prefeito e advogados

Cruz Alta: determinado bloqueio superior a R$ 7 milhões de vice-prefeito e advogados

marco

Ao acatar pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de Cruz Alta determinou, no último dia 9, o bloqueio de bens na ordem de R$ 3.095.381,10 das contas do vice-prefeito da cidade, Moarcir Marchesan, e do ex-procurador do Município, Saul Westphalen Neto. Ainda, foi determinado o bloqueio de R$ 4.127.174,80 da empresa Oliveira e Oberto Advogados Associados e de um dos sócios, Cleber Reis de Oliveira. Na prática, foi feita a constrição de R$ 68.098,51 que estavam depositados em conta corrente mantida pelo escritório de advocacia, mais R$ 311.898,53 na conta de Cleber Reis de Oliveira, além da restrição de transferência de dois automóveis em nome de Marchesan e uma caminhonete em nome de Westphalen Neto. Ainda, por meio do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, foi determinada a constrição de quaisquer outros bens registrados em nome dos três ou da empresa.

O grupo é acusado de improbidade administrativa em ação ajuizada pela promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira em 18 de novembro. Conforme as investigações, em dezembro de 2013, quando Moacir Marchesan estava na condição de prefeito municipal em exercício, assinou um contrato de prestação de serviços jurídicos com a Oliveira e Oberto Advogados Associados para acompanhamento de um processo de execução e os embargos dele decorrentes. O valor elevado da contratação e o número mínimo de processos a serem acompanhados chamou a atenção da Promotoria de Justiça, que iniciou as investigações.

A promotora concluiu que há indícios de direcionamento do contrato, já que o então procurador do Município – que assinou o parecer favorável ao procedimento de inexigibilidade de licitação – e o sócio principal da empresa contratada atuaram juntos em processos particulares, mesmo quando Saul Westphalen Neto já era servidor municipal. Em razão do elevado valor do contrato e da necessidade de ressarcimento ao erário e de aplicação de multa civil (art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa), foi oferecida a ação civil pública por ato de improbidade e postulada a indisponibilidade dos bens nos valores indicados pela legislação.



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