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Ação pela integridade: MP promove encontro para estimular regulamentação da Lei Anticorrupção

Ação pela integridade: MP promove encontro para estimular regulamentação da Lei Anticorrupção

marco

No Dia Internacional contra Corrupção, 9 de dezembro, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Famurs irão assinar um termo de cooperação através do qual se comprometem a estimular a regulamentação da Lei Anticorrupção nos municípios gaúchos, além de promover, quando demandados, a formação de servidores públicos envolvidos na implantação das estruturas e processos determinados pela lei, principalmente a Comissão Processante e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

A assinatura do documento ocorrerá durante o evento promovido pelo MP/RS, a partir das 8h30min, no auditório Mondercil Paulo de Moraes, sede da Instituição em Porto Alegre, que terá, entre os palestrantes, o procurador da República Antônio Carlos Welter, que integra a força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. “Trata-se de uma grande ação conjunta das instituições gaúchas em prol da probidade e das boas práticas. Por isso, além da assinatura dos termos de cooperação que visam à regulamentação da Lei 12846/13 na esfera municipal, a intenção do Ministério Público é criar, no dia 9 de dezembro, um espaço de debate e divulgação deste importante instrumento de enfrentamento da corrupção em nosso país”, explica o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen.

Também durante o evento, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, irá assinar um provimento que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do MP Estadual, junto com pelo menos 15 prefeitos que assinarão decretos municipais com objetivo semelhante.

“Além da possibilidade de sancionamento por responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, a regulamentação da Lei Anticorrupção busca criar uma nova cultura de transparência e lisura, um novo padrão ético na relação do setor privado com o Poder Público”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível, José Francisco Seabra Mendes Júnior, idealizador do encontro.

De acordo com Seabra, a partir da regulamentação, cada empresa deverá criar mecanismos internos de integridade (programa de compliance), como forma de controlar suas ações na relação com a administração pública, já que qualquer tipo de movimento lesivo é interpretado pela lei como passível de graves sanções, independente de prova de dolo ou má-fé.

A NOVA LEI

Em vigor desde janeiro de 2014, a nova lei estabelece que empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Porém, para ser aplicada, precisa de regulamentação nos estados e municípios para que se estabeleçam parâmetros de avaliação dos programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência, além de definir os responsáveis pelas investigações, a condução dos processos e a aplicação das sanções referidas na lei.

Segundo a Lei Anticorrupção, compliance (no âmbito de uma pessoa jurídica) consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Na opinião do Ministério Público, a regulamentação desta nova lei permitirá sancionamento mais ágil e mais eficaz (já que permite, pelo acordo de leniência, buscar outros responsáveis além daqueles imediatamente identificados) dos atos lesivos à administração como atos de corrupção direta ou indireta (promessa, oferecimento ou pagamento de propina a agentes públicos); financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer modo de atos lesivos à administração; utilização de interposta pessoa física ou jurídica (“laranja”) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; fraude em licitações e contratos; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO - para inscrições, clique aqui.

9h Abertura

9h30min “Controle social da corrupção: O fortalecimento da cidadania e o seu papel no aperfeiçoamento da gestão”.
Painelistas
José Luís Serafini Boll – auditor Federal de Finanças e Controle do MTF e CGU
Pedro Gabril Kenne da Silva – vice-presidente para Assuntos Institucionais e de Alianças do Observatório Social do Brasil.
Coordenação
Cláudio Moacir Marques Corrêa – chefe da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Sul

11h “ O controle interno como instrumento de gestão”
Painelista
Fábio de Souza Trajano – subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP/SC
Coordenação
Fabiano Dallazen – subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Institucionais do MP/RS.

14h “Casos de atuação conjunta dos órgãos de controle”
Painelistas
Antônio Carlos Welter – procurador regional da República
Gerson D’Agord Schaan – coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da SRF.
Coordenação
José Francisco Seabra Mendes Júnior – coordenador do Centro de Apoio Cível do MP/RS

15h30 “ Atuação preventiva dos órgãos de controle”
Painelistas
Álvaro Panizza Salom Abi Fakredin – Portal Pilas R$ – CAGE/RS,
Andrea Mallmann Couto – Portal LicitaCon - TCE/RS
Guilherme Yadoya de Souza – Convênios – TCU
Coordenação
Cristina Assmann – Auditora Pública Externa – Assessora da Direção-Geral do TCE/RS

16h45min “Avaliação da Lei Anti-corrupção”
Painelistas
Fábio Medina Osório – advogado
Geraldo Costa da Camino – procurador-geral do Ministério Público de Contas



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