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Novo CPC e suas consequências foi tema de painel que encerrou primeiro dia de debates no congresso

Novo CPC e suas consequências foi tema de painel que encerrou primeiro dia de debates no congresso

marco

O novo Código de Processo Civil foi tema do segundo painel do XIII Congresso Estadual do Ministério Público, nesta quinta-feira, 4, com mediação do Procurador de Justiça Cláudio Barros Silva e participação dos especialistas Sérgio Gilberto Porto e o Nelson Nery Júnior. Ao enfrentarem a matéria, os dois painelistas destacaram pontos positivos e negativos do novo CPC.

COMPORTAMENTO

Segundo Porto, que foi Procurador-Geral de Justiça e hoje atua como Advogado, o novo CPC propõe uma profunda modificação cultural no processo judicial, por isso é muito importante espaços para reflexão e discussão do tema. “O Código de Processo Civil é uma lei que tem o propósito de regular as discussões judiciais e a nova redação estabelece que a solução jurisdicional do conflito não é mais a preferencial, passando a ser a mediação e a conciliação. Isto impõe, necessariamente, uma mudança no comportamento de todos os operadores do Direito, especialmente do Ministério Público”, pondera. Ressalta, ainda, que o novo CPC amplia os chamados “poderes dos Juízes”, que poderão fazer cumprir com maior rigor as suas decisões.

INCONSTITUCIONAIS

Na mesma direção, o paulista Nery Júnior, que integrou o Ministério Público paulista e hoje também atua como Advogado, sublinhou a ampliação dos poderes do Judiciário e foi além, ao afirmar serem inconstitucionais todas as formas de vinculação presentes no novo código, salvo as autorizadas pela Constituição Federal como a Súmula Vinculante do STF. “Existem no novo Código vinculações absolutamente inconstitucionais e eu acredito que isto é inconcebível, porque traz grave ameaça para o Estado Democrático de Direito e, por isso, deve ser revisto urgentemente”, alertou.

No encerramento dos debates, o Procurador Cláudio Barros Silva ressaltou a qualidade das manifestações e das provocações feitas pelos painelistas durante a atividade. “São dois grandes pensadores do direito processual civil que esta tarde nos provocaram e convidaram a pensar e refletir sobre este importante tema”.



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