Pelotas: ação do MP culmina na suspensão de contrato da Prefeitura com empresa que atuava sem licitação
Atendendo pedido do Ministério Público, foi deferida liminar pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas determinando a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município e a empresa Caroldo Prestação de Serviço Eireli. Ela foi contratada de maneira indevida (sem licitação), para prestação de serviços de limpeza e conservação de escolas da rede municipal de Pelotas.
A decisão da Justiça atende pedido formulado pelo Promotor de Justiça André Barbosa de Borba, da Especializada de Pelotas, em ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor do Prefeito Municipal e da empresa, uma vez que tal contratação decorreu de indevida dispensa de licitação, inclusive com ilegal prorrogação, sendo o valor total contratado de mais de R$ 3,25 milhões.