MP obtém decisão favorável que reduz verba milionária a ser paga pelo BRDE
Ao ingressar com embargos de declaração, o Ministério Público de Lajeado obteve decisão favorável da Justiça reduzindo verba honorária de cerca R$ 50 milhões para R$ 2 milhões, que deveria ser paga pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) em um processo na Comarca de Lajeado. O valor seria destinado a Advogados da Cooperativa Avícola Vale do Taquari (Coopave), que estava envolvida em um processo judicial com o BRDE.
No processo, que se estendeu por décadas, o Banco requereu a reclassificação de um crédito junto a liquidação extrajudicial da Cooperativa, no final do ano de 1988.
No entendimento da Promotoria de Justiça de Lajeado, o valor da causa deveria ter correspondido ao valor mínimo de alçada e não ao montante total da dívida da Coopave com o BRDE, uma vez que ambas partes reconheciam o mesmo valor. Na época, a Justiça também não identificou a tempo este erro material e na sentença arbitrou honorários de 12% sobre este valor equivocadamente atribuído a causa pelo BRDE.
Atuou neste processo o Promotor de Justiça de Lajeado Carlos Augusto Fiorioli. O principal fundamento do MP para concluir que o valor da causa estava equivocado se deve ao fato que se tratava de uma ação declaratória, que buscava apenas a reclassificação de um crédito incontroverso. Para Fioriolli, se trata de um dos mais expressivos valores recebidos por Advogados em uma só causa. “Não lembro de honorários tão expressivos. Ao menos aqui no nosso Estado”, apontou.
A decisão que reduz a verba honorária ainda está sujeita a recuso e deverá em breve ser encaminhada ao Tribunal de Justiça, para uma solução definitiva.