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Câmara de Rio Grande deverá suspender portaria que nomeou namorada de vereador para cargo de diretora

Câmara de Rio Grande deverá suspender portaria que nomeou namorada de vereador para cargo de diretora

marco

A Câmara Municipal de Rio Grande deverá suspender os efeitos da Portaria nº 330/2013, que nomeou Tahayne Pulcinelli Fialho para a função gratificada de Diretora da Unidade de Patrimônio. A decisão atende pedido liminar inserido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por meio do Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.

Conforme o MP, em 2013, na condição de Presidente daquela Casa, o Vereador Paulo Renato Mattos Gomes, por meio da Portaria, nomeou Tahayne Pulcinelli Fialho para a função gratificada. No entanto, denúncia feita à Ouvidoria do MP e posterior averiguação feita foi constatado que ambos mantinham um namoro, o que fere o princípio da impessoalidade no serviço público.

Além da suspensão da referida Portaria, o Judiciário de Rio Grande abriu processo por atos de improbidade administrativa com o intuito de elucidar possível união estável entre o Vereador e Tahayne Pulcinelli Fialho.

Na decisão, o Judiciário lembra que o namoro entre ambos não configuraria a prática de nepotismo. A Súmula Nº 13, do STF, prevê que a nomeação de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição Federal. Referindo-se ao namoro, entendeu que “o texto da referida Súmula Vinculante, todavia, não esgota as possibilidades de configuração de nepotismo na administração pública, como vem decidindo o próprio Supremo Tribunal Federal”. Por último, lembrou que o administrador público “deve evitar escolhas que, mesmo justificadas por eventual capacitação do nomeado, coloquem em dúvida o agir impessoal da administração, ou seja, que passem a ideia de favorecimento fundado em causa ilegítima”.



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