Município de Bagé deverá devolver recursos do saneamento utilizados para festival de música
Ao acolher pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Bagé determinou que o Município devolva R$ 650 mil ao Departamento de Água e Esgotos de Bagé (Daeb), corrigidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Conforme as investigações que culminaram na ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Everton Luís Resmini Meneses, em julho de 2012 a autarquia transferiu ao Município os valores por solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda. Em 11 de dezembro do mesmo ano, o Diretor-Geral do Daeb solicitou ao Prefeito o retorno da verba. Em 2013, o MP expediu uma recomendação para que o débito fosse quitado, o que nunca ocorreu.
De acordo com a ação, a doação não poderia ter sido feita porque os recursos não podem ser utilizados para outras finalidades que não sejam as vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento das políticas estabelecidas para o próprio setor. Os valores foram utilizados para pagamento do 3º Festival Internacional de Música no Pampa, no valor de R$ 350 mil, e uma parcela de contrapartida da construção da Unidade de Pronto Atendimento de R$ 200 mil.
No entendimento do MP, chancelado pelo Judiciário, na definição do Decreto-Lei nº200/1967, autarquia é: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Em sua decisão, o Juiz Max Akira Senda de Brito afirmou que “não há como privar toda uma população de R$ 350 mil em prol de uma minoria participante do festival, mormente quando se está a tratar de recursos vinculados, ou seja, deveriam ser destinados à realização de obras de saneamento”.