Condenação de ex-Prefeito de São Francisco de Paula é confirmada no Tribunal de Justiça
A 21ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Estado confirmou a condenação do ex-Prefeito de São Francisco de Paula, Décio Antônio Colla, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público.
Em 1º Grau, ele havia sido condenado à pena de multa de 20 vezes a remuneração do cargo de Prefeito, mais a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos. O ex-Prefeito interpôs recurso de apelação cível contra a sentença perante o TJ. No entanto, na quarta-feira, 30 de setembro, acórdão da 21ª Câmara Cível confirmou a condenação.
Na ação por improbidade o Ministério Público sustentou que o ex-Prefeito de São Francisco de Paula se recusava a cumprir a decisão judicial exarada em Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a criação de vários cargos em comissão sem descrever especificamente as atribuições deles. Os cargos em comissão foram declarados inconstitucionais e o ex-Prefeito descumpriu a decisão judicial, gerando, assim, o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. A decisão da 21ª Câmara Cível foi por unanimidade. Relatou a matéria o Desembargador Marco Aurélio Heinz.