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Ajuizada ação com pedido liminar para que Corsan forneça água a toda a população de Alvorada

Ajuizada ação com pedido liminar para que Corsan forneça água a toda a população de Alvorada

marco

A Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada ajuizou, nesta sexta-feira, 24, uma ação civil pública, com pedido liminar, para que Justiça determine que a Corsan providencie em caráter urgente o abastecimento regular de água potável, pelo restabelecimento das bombas ou, por medida paliativa, com o fornecimento através de caminhões-pipa para toda a população.

Conforme a ação, assinada pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, a Corsan refere em seu site que a previsão de regularização da situação é somente para às 23h45min deste sábado, 25. O comunicado da Companhia diz o seguinte: “interrupção da operação ETA, devido o alto nível do rio na captação, poderá ocorrer desabastecimento em toda a localidade. 1º Recalque Submerso - Motores queimados A NORMALIZAÇÃO OCORRERÁ QUANDO OS NÍVEIS DAS ÁGUAS DOS RIOS BAIXAREM”.

No entanto, até o ajuizamento da ação, não houve comprovação de que de fato estão sendo tomadas providências para regularizar a situação, ou, se foram adotadas, não surtiram efeitos, já que toda a população de Alvorada continua sem o devido fornecimento de água. Notícias dão conta que a Companhia estaria fornecendo carros-pipa para o hospital e abrigos onde estão as pessoas atingidas pela enchente, porém o restante da população permanece sem água.

A ação ajuizada solicita, ainda, determinação judicial para que seja publicada em jornais de grande circulação do Estado a decisão, bem como a informação de que “todos aqueles que tiverem sido lesados pela conduta da empresa demandada poderão comprovar seu dano e obter, a partir da sentença, o ressarcimento individual. Para tanto, deverão se habilitar na forma dos
artigos 94 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do CPC”.

Após trânsito em julgado, o MP requer a condenação da Corsan ao pagamento de indenização por danos aos consumidores lesados, de forma ampla, com fundamento no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.



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