Recurso do MP é acolhido pelo TJ e ação contra Juíza Militar volta a tramitar
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS proveu recurso movido pelo Ministério Público e determinou o recebimento da ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada contra a Juíza Militar Maria Emília Moura da Silva em 2013. O acórdão foi julgado no último dia 24 de junho. Dessa forma, a ação voltará à tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública. Atuou junto à 1ª Câmara Cível o Procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes.
Conforme as investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a conduta da Juíza, entre 2008 e 2010, incorreu em atos de improbidade, já que feriu os princípios de honestidade, imparcialidade, lealdade e eficiência. Isso porque, de acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Nilson Rodrigues de Oliveira Filho, houve manipulação da distribuição de um mandado de segurança impetrado em favor de um soldado da BM, para que fosse distribuído à 2ª Auditoria da Justiça Militar, da qual era titular.
De acordo com o Ministério Público, ela solicitou, ainda, que uma Advogada, mãe de uma auxiliar particular sua contratada para fazer sentenças, atuasse em nome do soldado. A Magistrada manteve o processo sem sentença por mais de dois anos. Também indeferiu o ingresso do Estado do Rio Grande do Sul no pólo passivo do mandado de segurança – o que motivou a impetração de outro mandado de segurança, pela Procuradoria-Geral do Estado, junto ao Tribunal de Justiça Militar. No entanto, os autos retornaram à Segunda Auditoria da Justiça Militar, de onde a Magistrada era titular. Assim, o mandado de segurança da PGE desapareceu. Por fim, proferiu uma decisão nesse mandado de segurança mesmo depois de afastada, ou seja, sem ter jurisdição.
Ainda segundo as investigações, Maria Emília Moura da Silva retardou sentenças, inclusive levando alguns casos à prescrição. Em nove exemplos elencados pela Promotoria de Justiça, há situações, inclusive, de corrupção passiva e peculato. Por fim, foi apurado, ainda, fraude em livros cartorários para dar ares de legalidade em inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em primeira instância, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre não recebeu a ação, entendendo que os atos de improbidade haviam prescrito. Em segundo grau, o TJ acolheu a tese do MP no sentido de que há orientação do Superior Tribunal de Justiça e que, no silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional no que se refere à prescrição das penalidades aplicadas aos Magistrados, deve ser aplicada subsidiariamente a Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), mesmo em se tratando de magistrados estaduais, em virtude da necessidade de tratamento isonômico a toda a magistratura nacional.