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Uruguaiana: indisponíveis bens de ex-Prefeito do município

Uruguaiana: indisponíveis bens de ex-Prefeito do município

marco

A pedido do Ministério Público, a Justiça de Uruguaiana deferiu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de propriedade do ex-Prefeito da cidade José Francisco Sanchotene Felice. A decisão foi publicada na última terça-feira, 2. O pedido liminar consta em ação civil pública proposta em 25 de maio pela Promotora de Justiça Jocelaine Dutra Paim em virtude da contratação indevida pelo Município da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda., em novembro de 2009, com inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços de assessoria técnica tributária. A intenção era realizar o planejamento e recuperação das contribuições previdenciárias pagas pelo Município. Os honorários foram ajustados em 16,20% sobre o efetivamente recuperado.

Conforme as investigações, ao longo da execução do ajuste, a empresa teria procedido à compensação de créditos em valor superior a R$ 11 milhões, o que ensejou o pagamento antecipado, pelo então Prefeito José Francisco Sanchotene Felice, de honorários na monta de R$ 1,2 milhão. Em 2011, durante inspeção especial do Tribunal de Contas, houve medida cautelar determinando a suspensão da execução do contrato e cessação imediata dos pagamentos à empresa contratada. Em agosto de 2012, o Município optou pela rescisão do contrato, ocasionando a incidência de multa pela Receita Federal, no valor de R$ 1,6 milhão, e correção monetária no valor de R$ 1,7 milhão.

Além da irregularidade na contratação, foram verificadas diversas outras violações no conteúdo do contrato firmado. O desfalque aos cofres públicos é avaliado em R$ 4,5 milhões (débito com o fisco federal), mais R$ 1,2 milhão (referente aos honorários pagos à empresa contratada).



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