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Restinga Sêca: decretada prisão de ex-servidor municipal que se apropriou de valores da Prefeitura

Restinga Sêca: decretada prisão de ex-servidor municipal que se apropriou de valores da Prefeitura

marco

Após requerimento do Ministério Público, a Justiça de Restinga Sêca decretou a prisão preventiva do ex-servidor comissionado do Município, Sérgio Kurt Martin, acusado de cometer, entre junho de 2006 a setembro de 2011, ao menos trinta crimes de peculato. O decreto foi publicado no último dia 14, mas o mandado ainda não foi cumprido porque o réu se mudou, no início das investigações, para o Mato Grosso, e atualmente seu endereço é desconhecido.

Sérgio Kurt Martin desempenhava a função de Supervisor de Contabilidade da Prefeitura de Restinga Sêca e, valendo-se do amplo acesso que possuía ao sistema de informática gerenciador das dívidas relativas a tributos municipais, apropriava-se indevidamente de valores pagos por contribuintes e que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos.

Para acobertar sua atividade ilícita, após se apropriar dos valores que deveriam ser repassados às contas municipais, ele cancelava, parcelava ou excluía os débitos, fazendo com que a dívida não ficasse mais apontada como ativa no sistema. A investigação foi realizada pela Promotoria de Restinga Sêca e contou com análise técnica da Divisão de Assessoramento Técnico do MP.

Também tramita na Justiça uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa e ressarcimento de valores, em razão dos fatos.

O peculato é um crime previsto no artigo 312 do Código Penal e é cometido por funcionário público contra a Administração Pública. É configurado quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Esse crime funcional pode se dar de duas formas: como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no parágrafo 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no artigo 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos e multa.



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