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Justiça recebe ação contra Defensor Público-Geral e outros Defensores por atendimento à Delegada de Polícia

Justiça recebe ação contra Defensor Público-Geral e outros Defensores por atendimento à Delegada de Polícia

marco

A Justiça recebeu, nesta terça-feira, 19, a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o Defensor Público-Geral, Nilton Leonel Arnecke Maria, e outros cinco Defensores Públicos, pelo patrocínio ilegal de uma Delegada de Polícia. A ação foi assinada em 17 de dezembro do ano passado pelos Promotores de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, André Mac Donald, Diomar Jacinta Rech e Maria Lúcia Algarve.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa é originada em outra ação civil pública, ajuizada contra a Delegada de Polícia Ana Luíza Caruso por deixar de praticar atos de ofício, no caso, não lavrar prisões em flagrante decorrentes de investigações da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, com mandados de busca e apreensão autorizados pelo Judiciário. No dia 23 de agosto de 2012, durante o cumprimento dos mandados, foi constatado tráfico de drogas e dada voz de prisão aos responsáveis. No entanto, a Delegada, em regime de plantão, alegou incompetência da Brigada Militar para cumprir os mandados e não lavrou as prisões em flagrante.

O MP instaurou inquérito civil para apurar o caso e, durante o curso das investigações, assumiu a defesa da Delegada o Defensor Público João Otávio Carmona Paz, que apresentou declaração de vulnerabilidade e de hipossuficiência organizacional. A decisão da Defensoria em assumir o caso foi colegiada entre o Defensor Público-Geral e outros cinco Defensores (Jaderson Paluchowski, Miguel Seadi Júnior, Alessandro Genaro Soares Lima, Felipe Kirschner e João Otávio Carmona Paz), que não concordavam com a instauração do inquérito. Em depoimento, a Delegada informou que estava sendo assistida por um Advogado, quando foi procurada pela Defensoria Pública.

A prática burla decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, que especificava as atribuições da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. A previsão Constitucional de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita se destina, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, aos necessitados que comprovarem ineficiência de recursos.

No despacho de recebimento da ação, a Juíza Silvia Muradás Fiori entendeu estarem demonstrados indícios suficientes da pratica de improbidade administrativa e determinou a citação dos demandados. A OAB se habilitou no processo como Amicus Curiae (interessada na causa, em apoio ao MP).

Ainda em 9 de outubro do ano passado, o Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e o Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, emitiram uma Recomendação para que a Defensoria Pública Estadual se abstenha de assistir aos servidores públicos processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais quando não sejam reconhecidos como hipossuficientes de recursos materiais.

O documento também sugere que os atendimentos prestados a grupos vulneráveis – como mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e crianças e adolescentes – justificam-se quando forem comprovadamente carentes de recursos materiais, ainda que provisoriamente. Ainda, recomenda que a atuação na defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se dará quando restar possível a identificação de beneficiados necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais.

Veja aqui a ação do MP e a decisão judicial.



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