Justiça atende MP e determina indisponibilidade de bens de ex-Secretários do Meio Ambiente
Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital, a Justiça deferiu, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos ex-Secretários Estaduais do Meio Ambiente Giancarlo Tusi Pinto, Antônio Berfran Acosta Rosado e Jussara Rosa Cony.
Conforme apurou o Ministério Público, os três demandados ocuparam o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente em diferentes períodos, e, por omissão, permitiram que a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR) permanecesse, entre de 23 de agosto de 2009 e 9 de maio de 2012, sem presidente nem membros julgadores. A Junta possui competência para julgar, em grau de recurso, as infrações ambientais administrativas e não realizou julgamentos no período devido a falta de componentes.
A ação foi assinada pelos Promotores de Justiça André Baptista Caruso MacDonald, Camila Lummertz e Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e busca, também, o ressarcimento integral do dano ao erário.
De acordo com os Promotores, esta omissão redundou em perda patrimonial para o Estado, na medida em que causou a prescrição dos diversos processos de apuração de infração ambiental.
“A prescrição trouxe efeitos nefastos de duas naturezas: por um lado, os infratores ficaram impunes, sentido-se livres para continuar a praticar condutas lesivas ao meio ambiente; por outro, o Estado deixou de arrecadar os valores das multas administrativas”, apontaram os Promotores na ação civil pública.
Giancarlo Tusi Pinto foi Secretário do Meio Ambiente interino entre 09/08/2009 e 03/09/2009; Antônio Berfran Acosta Rosado, por sua vez, atuou como Secretário titular entre 03/09/2009 e 01/04/2010; e Jussara Rosa Cony atuou como titular na pasta entre 01/01/2011 e 05/04/2012.