Horizontina: TJ confirma decisão de primeiro grau e condena ex-Vice-Prefeito
O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau que condenou Eduardo Jorge Horst pela prática de nepotismo, à época Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Horizontina. A decisão é referente à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Horizontina.
Foi apurado que Eduardo Jorge Horst, no cargo de Vice-Prefeito Municipal e como Prefeito em exercício, nomeou e manteve sua irmã no ano de 2008, em cargo de comissão de Diretora do Departamento de Emprego, em violação à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, caracterizou-se a prática de nepotismo e, consequentemente, atos dolosos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Raquel Marchiori Dias. A Promotora Bruna Maria Borgmann atuou na instrução do processo.
No acórdão do TJ, foi confirmada a condenação do réu com o ressarcimento integral do dano; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; o pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.