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Caso Kiss: Ministério Público solicita novas informações à Prefeitura de Santa Maria

Caso Kiss: Ministério Público solicita novas informações à Prefeitura de Santa Maria

cboliveira

O Ministério Público de Santa Maria requisitou, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, ao Município de Santa Maria, dados complementares no âmbito do Inquérito Civil nº 00864.00031/2013, que tem por objeto apurar a atuação dos agentes e servidores públicos municipais na expedição de licenças e na fiscalização do funcionamento da boate Kiss. No despacho, os Promotores de Justiça com atribuição para o exame do caso requisitam ao Prefeito documentos (a íntegra do processo administrativo relativo ao alvará de localização da boate Kiss), esclarecimentos sobre rotinas administrativas, especificação de atos normativos que serviam como base para o procedimento do alvará de localização e explicação sobre datas de vencimento de alvarás sanitários.

Quanto a rotinas administrativas, os Promotores indagam sobre a tramitação de procedimento administrativo de inclusão de alvará de localização para “atividades sujeitas a exigências prévias e especiais”, como a casa noturna; qual a razão de terem sido aceitos, nas secretarias respectivas, requerimentos de alvará sanitário e licença de operação em nome da boate, antes do protocolo único junto à Secretaria de Finanças (conforme prevê o DEM 032/2006).

Eles também questionam se houve mudança depois da “tragédia de Santa Maria”, inclusive se a "consulta popular" segue sendo exigida, e acerca da tramitação de reclamações por perturbação de sossego decorrente de atividade sujeita a alvará de localização, antes do evento e atualmente. Ainda perguntam se o modo de proceder estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2007, do então Secretário de Município de Finanças, para fiscalização e vistorias, segue em vigor e se é restrito a tal secretaria ou aplicado também em outros setores.

Relativamente a atos normativos que regram a concessão de alvará de localização, os Promotores querem saber se, além do Decreto Executivo Municipal nº 032/2006, há alguma portaria, instrução normativa, ordem de serviço e/ou circular que também fosse utilizada como base legal.
De acordo com os Promotores de Justiça, assim que o Município fornecer a documentação e os esclarecimentos solicitados, o Inquérito Civil será novamente examinado, podendo ser confirmada a promoção de arquivamento ou adotado outro encaminhamento com relação ao caso, como a expedição de recomendação ou o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra agentes municipais.

ENTENDA O CASO
Em julho de 2013 os Promotores de Santa Maria promoveram o arquivamento do Inquérito Civil nº 00864.00031/2013, com prévia recomendação ao Prefeito do município para que fossem corrigidas rotinas e procedimentos administrativos da Prefeitura na área de fiscalização e liberação de alvarás. Na mesma ocasião, foi ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa contra quatro oficiais do Corpo de Bombeiros que tramita hoje na Vara Cível da Comarca de Santa Maria.

À época do arquivamento, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) interpôs recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão incumbido da reapreciação de todas as promoções de arquivamento exaradas por Promotores de Justiça. Cabe destacar que esse recurso pode ser utilizado por qualquer interessado na revisão dos arquivamentos.

Com a manifestação de inconformidade encaminhada ao CSMP, a Associação apresentou cópias de peças do inquérito policial nº 01/2013, da Delegacia Regional de Polícia de Santa Maria, que então estava em andamento com objetivo de investigar falsidade ideológica em assinaturas favoráveis ao funcionamento da casa noturna, em documento chamado “consulta popular”, apresentado para obtenção do alvará de localização. Devido a este novo inquérito criminal, o CSMP autorizou o aguardo da conclusão das investigações para que os Promotores de Santa Maria verificassem se dali surgiriam elementos que permitissem encaminhamento diverso do arquivamento. O CSMP, inclusive, facultou aos Promotores a produção de outras provas.

Clique aqui para ler a íntegra do despacho



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