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Erechim: condenados ex-Secretário, servidores e empresários por desvio de dinheiro público

Erechim: condenados ex-Secretário, servidores e empresários por desvio de dinheiro público

marco

Nesta segunda-feira, 2, a Justiça de Erechim condenou o ex-Secretário de Administração Municipal Gerson Leandro Berti, o ex-Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores Claudionor José Bernardi, o irmão dele e sócio da empresa Cartass Indústria de Embalagens Gráficas Ltda Renato Bernardi, as então Chefes de Gabinete Izelda Todero e Marli Lúcia Czarnobay e a ex-Coordenadora de Comunicação Fernanda Munaretto Zanardo. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por crimes cometidos durante o início do ano de 2011 envolvendo a licitação para a contratação de serviço de impressão de 35.000 exemplares, com capa em papel couchê brilho 170g e miolo em papel couchê 120g, de “Informativos das Ações do Governo Municipal/2010”. Nesta sexta-feira, 6, o MP interpôs recurso de apelação postulando, também, a condenação de Claudionor José Bernardi e Renato Bernardi pelo delito autônomo de fraude à licitação (art. 96, III e IV, da Lei n.º 8.666/93), já que eles foram absolvidos na sentença por este delito; a condenação de Marli Lúcia Czarnobay, já que absolvida pela prática do delito de peculato; e aumento das penas aplicadas.

Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foram condenados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Para Renato, a pena foi fixada em seis anos de reclusão e pagamento de 75 dias-multa. Claudionor foi condenado e seis anos e três meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena no regime semiaberto.

Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão, no regime semiaberto e pagamento de 60 dias-multa.

Na decisão, a Magistrada também revogou as medidas cautelares aplicadas aos réus: Gerson Leandro Berti, Izelda Todero e Fernanda Munaretto Zanardo, de suspensão de exercer funções públicas, proibição de frequentar a Prefeitura de Erechim e demais órgãos e secretarias, bem como de comparecer em juízo, mensalmente.

Para os irmãos Renato Bernardi e Claudionor Jose Bernardi foi revogada a proibição de frequentar a Prefeitura e demais órgãos e secretarias e de comparecer ao Juízo, mensalmente.

Todos os réus poderão apelar em liberdade.

DENÚNCIA

A denúncia foi oferecida em 2012. Ela foi assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Vaccaro e teve a participação do Promotor de Justiça Gustavo Burgos. Conforme as investigações realizadas inteiramente pelo Ministério Público, a gramatura estava em desacordo com o edital do processo licitatório. Uma perícia também comprovou que a empresa não efetuou nenhuma compra do papel utilizado na confecção do material até a data da entrega dos informativos ao Município.

Além da fraude à licitação, houve o crime de peculato, pois as condutas dos servidores públicos Gerson Leandro Berti (Secretário Municipal de Administração), Izelda Todero (Chefe de Gabinete I, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), Fernanda Munaretto Zanardo (Coordenadora de Comunicação, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal) e Marli Lúcia Czarnobay (Chefe de Gabinete II, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal), todos no exercício de cargos comissionados, permitiram o recebimento pelo Município de material não só com a qualidade diferente do que fora contratado, mas também em quantidade muito abaixo dos 35 mil exemplares.

Além disso, segundo o Promotor Luciano Vaccaro, o pagamento, pelo Município, ocorreu no dia seguinte ao da entrega, muito antes do prazo previsto no edital para o recebimento definitivo dos informativos e antes mesmo do prazo para o pagamento. Tudo isso permitiu o desvio de dinheiro público, no montante de R$ 69.710,69, valor este calculado entre a diferença do que deveria ser entregue e o material que efetivamente a empresa entregou ao Município. O dinheiro, uma vez ingressado na conta bancária da empresa Cartass, foi por seus administradores utilizado na atividade econômica, o que caracterizou também o delito de lavagem de dinheiro.



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