Menu Mobile

Pelotas: ação do MP é julgada procedente pela Justiça

Pelotas: ação do MP é julgada procedente pela Justiça

marco

Nesta quinta-feira, 22, o Ministério Público foi intimado da sentença proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, que declarou anulado o contrato celebrado entre o Município e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A. em fevereiro do ano passado. O objetivo era utilizar os serviços da empresa de consultoria para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) local. Da decisão, ainda cabe recurso.

Conforme a sentença da Justiça de Pelotas, não está justificada a contratação sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, com ratificação dos argumentos expostos na decisão que determinou a suspensão liminar do contrato pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Portanto, restaram acatados os fundamentos apresentados pelo Ministério Público na ação civil pública proposta, a partir do entendimento de que era necessária a realização de licitação prévia à referida contratação.

Dentre outros, o MP sustentou que a empresa possui notório saber em área diversa da que foi contratada, bem como não estava presente a singularidade do serviço. Também houve citação à forte insatisfação da comunidade escolar a esta contratação, conforme matérias jornalísticas e audiência pública realizada na Câmara de Vereadores da cidade.

ENTENDA O CASO

Em julho do ano passado o Tribunal de Justiça do RS acatou recurso do Ministério Público e suspendeu o contrato entre a Prefeitura de Pelotas e a Consultoria até o julgamento da ação. Por entender que o contrato de mais de R$ 2 milhões era ilegal, devido a dispensa de licitação, uma ação civil pública foi ajuizada pelo MP um mês após a celebração do contrato.

Os serviços da empresa que presta consultoria privada a órgãos públicos foram contratados para apontar carências na área de educação e melhorar o desempenho das escolas da rede. O ensino infantil da rede de Pelotas está em 33º lugar no Ideb do Estado. Os anos finais do ensino fundamental em 37º lugar. A proposta da consultoria seria a de elevar os índices até 2017.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.