Defesa do patrimônio público: atuação de 2014
Em 2014, o Ministério Público teve diversas atuações em destaque na defesa do patrimônio público. Ações de suspensão de concursos públicos fraudados, de redução de tarifas de transporte coletivo e na área de improbidade administrativa tiveram ênfase.
Janeiro
*O MP ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Passo Fundo e as empresas de transporte coletivo da cidade para reduzir a tarifa atual do transporte coletivo de R$ 2,60 para R$ 2,30. Foi expedida Recomendação ao Prefeito para que não aumentasse o valor da tarifa em 2014.
Março
*Foi ajuizada uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e de defesa do patrimônio público contra o Prefeito de Montenegro, Paulo Euclides Garcia de Azeredo, a Biomina Urbanizadora Ltda. e os sócios da empresa, contratada emergencialmente para coleta de resíduos urbanos, cujas rotas não vinham sendo cumpridas. Havia também atrasos no recolhimento e nem sempre o caminhão passava nos dias pré-definidos nos bairros.
Abril
*O MP de Santa Maria protocolou recurso de apelação à sentença de improcedência da 3ª Vara Cível da Comarca em ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito e o Vice da cidade para que realizasse licitação do transporte coletivo urbano de passageiros. A ação também os responsabiliza pela omissão em não denunciarem nulos os contratos atuais.
Maio
*Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de Horizontina condenou o ex-Vice-Prefeito da cidade, Eduardo Jorge Horst, pela prática de nepotismo e consequente improbidade administrativa. Isso porque, entre os meses de setembro e dezembro de 2008, empregou a irmã no cargo de Diretora do Departamento de Emprego. Por isso, Eduardo Horst deverá ressarcir aos cofres municipais R$ 11.206,50, além de pagar multa de dez vezes esse valor, o que corresponde a R$ 112.065,00.
Junho
*Ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP de Maquiné, a Justiça da Comarca condenou o Prefeito da cidade, Alcides Scussel, o cunhado, a concunhada e o Secretário Municipal Alan Edison Cirino Rodrigues à reparação integral e solidária do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 120% do valor do dano. Eles foram contratados informalmente para a ornamentação da praça em frente à Prefeitura, serviço feito em dezembro de 2009, com dispensa de licitação.
Julho
*Ao acatar pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou novo prazo para que a Prefeitura de Porto Alegre lançasse a licitação para o transporte público. O anterior havia sido concedido no final de 2013. No entanto, ambos certames foram desertos. A ação civil pública, ajuizada contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente.
*A Justiça de Alegrete determinou, ao acatar ação civil pública ajuizada pelo MP, que o Município garantisse a outorga à Corsan da prestação de serviço de abastecimento de água nos bairros Santos Dumont e Balneário Caverá. A situação vinha sendo monitorada desde 2009.
Agosto
*O Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Rogerio Dal Agnol, Edelar Angelo Possan e Flávio Pitton. A ação teve por base as provas produzidas em inquérito civil que apontou irregularidades na contratação cruzada de servidores dos Legislativos de Muliterno e Ciríaco.
*O MP ingressou com pedido liminar para que fosse suspensa a cobrança da tarifa de pedágio na praça de Venâncio Aires até que fossem adotadas medidas como a disponibilização de ambulâncias novas para os Corpos de Bombeiros de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul e repassados às unidades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) das duas cidades todos os equipamentos e material de manutenção e consumo previsto no convênio entre a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e o Estado.
Setembro
*Ao acatar ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Vacaria, a Justiça condenou o Prefeito Elói Poltronieri por atos de improbidade administrativa. Entre as penas aplicadas estão o ressarcimento de R$ 19.372,30 aos cofres públicos, o pagamento de multa em mais de R$ 500 mil, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda a perda da função pública. O Prefeito utilizou de recursos públicos para realizar promoção pessoal com fins políticos-eleitorais e ainda fracionou objeto a ser contratado para evitar a realização de licitação.
*A Justiça de São Luiz Gonzaga determinou o afastamento cautelar de servidor público estadual responsável pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no Município. Ele é suspeito da prática de crimes de corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica e de colaboração determinante para a prática de diversos crimes ambientais em toda a região abrangida pela Comarca. O servidor estaria cobrando valores totalmente indevidos pela emissão de licenças ambientais e direcionando particulares interessados à empresa em nome de seu filho para a realização de projetos de recuperação ou recomposição ambiental.
*A Promotoria de Justiça da Comarca e o Ministério Público de Contas encaminharam uma Recomendação para que a Prefeitura abstenha-se de enviar o PL ao Legislativo, aumentando, sem justificativa, os cargos comissionados não julgados inconstitucionais. Havia notícias de que o Prefeito Municipal de Triunfo planejava encaminhar, em regime de urgência, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para a criação de mais 92 cargos comissionados, visto ter que, até o fim do mês de setembro, exonerar os ocupantes de cargos comissionados julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
*A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-Prefeito de Vacaria José Aquiles Susin, o ex-Secretário de Saúde Douglas Firmino Borges e os Médicos sócios da empresa Mahfus e Nery, Marco Antônio Mahfus e Flávio Luiz Nery, por ato de improbidade administrativa. Conforme ação civil pública ajuizada pelo MP, em 2008, a Prefeitura contratou a empresa Mahfus e Nery sem licitação para executar serviço de plantão médico 24h no Centro Médico Municipal. As investigações demonstraram que houve a intenção de autopromoção e enriquecimento ilícito.
Outubro
*Em caráter liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça de Bagé determinou a indisponibilidade dos bens da Associação dos Freis Capuchinhos, cujos nomes fantasias são Gráfica e Editora São Rafael e Gráfica Instituto de Menores. A ação por atos de improbidade administrativa é movida contra a Associação dos Freis Capuchinhos RS e dez pessoas, entre empresários e servidores do Município e da Câmara de Vereadores. Conforme as investigações, um funcionário da Associação se passava por representante de outras gráficas (sem o conhecimento delas), com a conivência de servidores públicos do setor de licitações, para fraudar a competitividade dos certames.
*A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e a OAB-RS emitiram uma Recomendação para que a Defensoria Pública Estadual se abstenha de assistir aos servidores públicos processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais quando não sejam reconhecidos como hipossuficientes de recursos materiais. O documento também sugere que os atendimentos prestados a grupos vulneráveis – como mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e crianças e adolescentes – justificam-se quando forem comprovadamente carentes de recursos materiais, ainda que provisoriamente.
*A pedido do MP em ação civil pública ajuizada para anular o processo licitatório para a realização do concurso público aberto pelo edital nº 002/2014, a Justiça de Lagoa Vermelha determinou a suspensão das provas. Conforme as investigações, foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite para a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público.
*Ao atender pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Alvorada, a Justiça determinou que o Município promovesse em 180 dias licitação para concessão do serviço de transporte público municipal. Conforme a decisão, o certame deverá se dar por linhas, por lotes ou por bacias operacionais, visando incrementar a competitividade e proporcionar melhores preços e melhor atendimento aos interesses dos usuários. O não cumprimento acarretará aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa.
Novembro
*O TJRS manteve a condenação de primeiro grau por improbidade administrativa ao ex-Prefeito de Alvorada João Carlos Brum e ao ex-Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania Gerson Luis da Silva. Dessa forma, eles seguem com os direitos políticos suspensos por oito anos, e continuam condenados ao pagamento de multa equivalente ao triplo da remuneração que recebiam enquanto agentes públicos. Sete convênios entre o Município e a Associação Comunitária Educacional e Cultura (ASSCEC), entre junho de 2005 e dezembro de 2006, foram assinados por Gerson Luis da Silva, mesmo ele sendo sócio fundador e membro integrante da Diretoria da entidade. Os convênios superaram R$ 950 mil.
*A Justiça definiu que a Câmara de Vereadores de Gravataí deverá apresentar, até janeiro de 2015, um plano de adequação do número de cargos comissionados em relação à quantidade de cargos efetivos. A cautelar determinou a suspensão de novas nomeações para cargos em comissão. Isso porque o número de CCs representa 82% do total, em afronta ao que estabelece a Constituição Federal.
*Ao acatar pedido em ação civil pública ajuizada pelo MP de Augusto Pestana, a Justiça da Comarca condenou o ex-Prefeito de Jóia, Jânio Ivan Andreatta, e o ex-Secretário de Administração, Jorge Jarbas de Jesus Abreu, por atos de improbidade administrativa. Conforme as investigações, os dois foram responsáveis pela contratação de diversas pessoas para cargos comissionados que, na verdade, desempenharam funções típicas de execução na Administração Municipal, o que deve ser realizado por servidores de carreira.
Dezembro
*A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre encaminhou ofício ao Sport Club Internacional e à Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional (FECI) que autoriza o pagamento do saldo devido às empresas integradoras que realizaram as obras das estruturas temporárias da Copa do Mundo de 2014. Conforme o documento, a Assessoria Contábil do Ministério Público e a CAGE avaliaram que o maior valor de glosa possível importa em R$ 1.679.902,58 (valor não suficientemente justificado na prestação de contas). No entanto, o valor total captado foi de R$ 22.128.316,53. Com isso, resta um saldo em conta de R$ 2.262.046,25, que podem ser pagos às empresas.
*O Ministério Público celebrou acordo com o Município de Porto Alegre e com a empresa OAS S.A para finalizar a discussão judicial sobre a realização das obras viárias no entorno do complexo “Arena do Grêmio”. O acordo foi intermediado através das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público. Conforme o ajustado, houve a repactuação das condições de compensação e mitigação das obras viárias do entorno do Complexo. O valor da compensação ambiental foi fixado em R$ 3.507.083,14. Ficou acertado, ainda, que as obrigações assumidas permanecerão como de responsabilidade da OAS S/A.