Alvorada: mantida condenação de ex-Prefeito por improbidade administrativa
Na sexta-feira, 29, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de primeiro grau por improbidade administrativa ao ex-Prefeito de Alvorada João Carlos Brum e ao ex-Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania Gerson Luis da Silva. Dessa forma, eles seguem com os direitos políticos suspensos por oito anos, e continuam condenados ao pagamento de multa equivalente ao triplo da remuneração que recebiam enquanto agentes públicos.
A Promotoria Especializada de Alvorada ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o então Prefeito de Alvorada João Carlos Brum e o Secretario de Assistência Social Gerson Luis Da Silva, que foi julgada procedente em 1º grau, condenando-os ao ressarcimento do dano ao erário publico, multa civil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Eles também deverão ressarcir o dano causado ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença.
A sentença foi dada em virtude de sete convênios celebrados entre o Município e a Associação Comunitária Educacional e Cultura (ASSCEC), entre junho de 2005 e dezembro de 2006. O então Prefeito e o à época Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania assinaram os convênios, mesmo sendo Gerson Luis da Silva sócio fundador e membro integrante da Diretoria da entidade. Os convênios foram realizados para a consecução de políticas sociais, com repasse de dinheiro público, sem que previamente fosse realizada licitação para escolha da entidade com a melhor proposta e com os requisitos necessários para a execução das atividades previstas.
De acordo com a ação, durante os anos de 2005 e 2006, os convênios superaram R$ 950 mil, e as despesas empenhadas nesses exercícios foram de R$ 466.624,01. Segundo análise do Tribunal de Contas do Estado e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP, muitos documentos foram forjados, como notas fiscais emitidas em momento posterior, para dar aparência de legalidade nas prestações de contas. A ASSCEC comprovava ter gasto o valor total repassado em cada convênio, mas houve despesas realizadas apenas ao final do prazo dos convênios, como forma de justificar todo o dinheiro que foi repassado.
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