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Alvorada: liminar determina licitação para concessão do serviço de transporte público

Alvorada: liminar determina licitação para concessão do serviço de transporte público

marco

Ao atender pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Alvorada, a Justiça determinou que o Município promova em 180 dias licitação para concessão do serviço de transporte público municipal.

Conforme a decisão, o certame deverá se dar por linhas, por lotes ou por bacias operacionais, visando incrementar a competitividade e proporcionar melhores preços e melhor atendendo aos interesses dos usuários. O não cumprimento acarretará aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa.

A ação proposta pela Promotora de Justiça Rochelle Jelinek sustenta haver ilegalidade na concessão de transporte público de Alvorada. O MP apontou que a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2003, às vésperas do término do mandato do Prefeito Municipal João Carlos Brum (em 31/12/12) e antes do término do prazo de 10 anos, que estava previsto originalmente, foi feita sem justificativa e sem avaliação de desempenho pelo Poder Público concedente.

O contrato foi firmado em 29/4/2003 entre o Município de Alvorada e a empresa Viação Alvorada Ltda. para prestação de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. Esse documento previa o prazo de execução de 10 anos, prorrogável por igual período, desde que os serviços fossem considerados de boa qualidade, tendo como base de avaliação pesquisa de satisfação com os usuários do sistema realizada pela administração municipal.

Seis meses antes do término do contrato, a Viação Alvorada Ltda. requereu a prorrogação do contrato de concessão, apresentando relatório de pesquisa de satisfação dos usuários feito por empresa contratada pela própria concessionária, o que, conforme a Promotora de Justiça, contraria o previsto no contrato.



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