Ajuizada ação por improbidade contra ex-Secretário Municipal de Osório
O Ministério Público de Osório ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa nesta terça-feira, 14, contra o atual Vereador e ex-Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, Gilmar Luz, e contra o Grêmio Esportivo Sul Brasileiro. A ação é referente ao desvio de R$ 30 mil do Município que deveriam ter sido destinados ao Projeto de Boxe Tairone Silva, homenagem ao pugilista local que se destacou em competições nacionais e internacionais e acabou sendo assassinado em março de 2011.
Conforme narrado pelo Promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, o caso começou a ser investigado pelo MP em janeiro deste ano, após o recebimento de denúncia de um cidadão de Osório. Ficou comprovado que o então Secretário da Juventude, Esporte e Lazer, Gilmar Luz, desviou o montante, obtido através do Fundo Municipal do Esporte (Fundesp), para o Grêmio Esportivo Sul Brasileiro, entidade presidida por ele.
Através do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, foi possível apurar que Gilmar Luz utilizou quase a totalidade dos R$ 30 mil para sanar as contas do Grêmio Esportivo Sul Brasileiro. Ao invés de, conforme previsto, o montante ter sido aplicado em conta bancária específica para o convênio, foi depositado na conta da entidade presidida por Gilmar Luz, que na oportunidade estava com saldo negativo de R$ 6.506,17, “prestando-se a verba pública para o auxílio às finanças da entidade presidida pelo demandado”, salienta na ação o Promotor Luis Balaguez.
No entendimento do MP, ao misturar os interesses do clube social que presidia com o exercício do cargo de Secretário Municipal, o demandado violou frontalmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
É postulado na ação civil pública o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.