MP e OAB recomendam que Defensoria Pública atenda apenas pessoas com insuficiência de recursos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul –, emitiram uma Recomendação para que a Defensoria Pública Estadual se abstenha de assistir aos servidores públicos processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais quando não sejam reconhecidos como hipossuficientes de recursos materiais.
O documento, encaminhado nesta quinta-feira, 9, também sugere que os atendimentos prestados a grupos vulneráveis – como mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e crianças e adolescentes – justificam-se quando forem comprovadamente carentes de recursos materiais, ainda que provisoriamente. Ainda, recomenda que a atuação na defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se dará quando restar possível a identificação de beneficiados necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais. Ao ato, deverá ser dada ampla divulgação interna, inclusive com publicação no site da instituição.
A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e pelo Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. Ela decorre de inquérito civil que apura possíveis irregularidades na atuação da Defensoria Pública na representação de pessoa que, a princípio, não se encontra nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Defensoria Pública. A previsão Constitucional de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita se destina, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, aos necessitados que comprovarem ineficiência de recursos. A definição foi confirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, que especificava as atribuições da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.