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Triunfo: MP e MPC recomendam que município se abstenha de encaminhar PL que cria 92 cargos comissionados

Triunfo: MP e MPC recomendam que município se abstenha de encaminhar PL que cria 92 cargos comissionados

marco

Em virtude de notícias de que o Prefeito Municipal de Triunfo planejava encaminhar, em regime de urgência, Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores para a criação de mais 92 cargos comissionados, visto ter que, até o fim do mês de setembro, exonerar os ocupantes de cargos comissionados julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, a Promotoria de Justiça da Comarca e o Ministério Público de Contas encaminharam uma Recomendação para que a Prefeitura abstenha-se de enviar o PL ao Legislativo, aumentando, sem justificativa, os cargos comissionados não julgados inconstitucionais.

A Recomendação é para que o projeto atenda à decisão do Tribunal de Justiça, que julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou inconstitucionais 218 cargos comissionados, previstos no artigo 18 da Lei Municipal 778/1992, exonere esses postos apontados e apenas crie, caso haja necessidade, cargos comissionados para funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal.

A Recomendação determina que o Poder Executivo Municipal somente proceda projeto de lei para aumento dos cargos comissionados após realização de estudo técnico que demonstre a necessidade concreta do aumento de cargos comissionados, a partir de comparação da demanda do serviços a ser realizado e a atual estrutura dos cargos existentes.

Um acórdão, publicado em 1º de abril deste ano, determinou a extinção de 218 cargos (relativos às funções de assistente de comunicação, assessor administrativo de gabinete, assistente de gestão governamental, assistente executivo, assistente de apoio administrativo, assistente de apoio governamental, assistente de secretaria e assistente de planejamento governamental) até a próxima quarta-feira, 1º de outubro.

A Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Maristela Schneider e pelo Adjunto de Procurador do MPC Ângelo Borghetti, frisa que sua inobservância poderá configurar, em relação aos agentes públicos responsáveis, atos de improbidade administrativa, ilícito civil e penal, bem como irregularidade administrativa que podem causar a rejeição das contas, inclusive com ajuizamento das ações cabíveis junto ao Poder Judiciário e oferta de representação ao Tribunal de Contas do Estado.

Para chegar ao número de 92 cargos comissionados, o Projeto de Lei geraria, por exemplo, 41 vagas para assistente de gestão de estudos estratégicos, quantidade que antes era de 19 funcionários. A quantidade de cargos de assistente de gestão em desenvolvimento, de assistente de gestão financeira e de assistente social subiriam, cada uma, de 15 para 34, conduta que demonstra a intenção do Poder Executivo em manter o número de cargos comissionados próximo ao que havia antes do julgamento de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça.

O documento ressalta que os cargos comissionados são excessivos, já que Triunfo possuía 368 funcionários nesse tipo de função, antes do julgamento da ADI, enquanto cidades com população semelhante possuem números inferiores, como Taquari (109 cargos), Guaporé (69 cargos) e Venâncio Aires (151).

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