São Luiz Gonzaga: servidor responsável pelo Defap/Sema é afastado da função
A Justiça de São Luiz Gonzaga determinou, nesta quarta-feira, 17, o afastamento cautelar de servidor público estadual responsável pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no Município (órgão estadual). Ele é suspeito da prática de crimes de corrupção ativa, passiva, falsidade ideológica e de colaboração determinante para a prática de diversos crimes ambientais em toda a região abrangida pela Comarca.
A decisão decorre de atuação articulada entre Ministério Público, Polícia Civil e Patrulha Ambiental da BM, em investigação que se desenvolvia há várias semanas, com autorização judicial prévia para a interceptação telefônica dos contatos feitos pelo suspeito, entre outras medidas.
De acordo com informações levadas à Promotoria de Justiça Especializada local, pelo Comando Ambiental da Brigada Militar (2º Pelotão Polícia Ambiental), o servidor responsável pelo Defap/Sema em São Luiz Gonzaga estaria, entre outras condutas lesivas à administração e à proteção ambiental, cobrando valores totalmente indevidos pela emissão de licenças ambientais. Também estaria direcionando particulares interessados à empresa em nome de seu filho para a realização de projetos de recuperação ou recomposição ambiental. Ainda orientando as partes, em desconformidade com a lei, no sentido de haver exigência de licenciamento ambiental para hipóteses que, em verdade, eram de dispensa, assim como para que não realizassem ajustamentos com o Ministério Público em matéria ambiental.
Na ótica do Ministério Público em São Luiz Gonzaga, a postura do agente fiscal estadual estava inviabilizando o trabalho dos demais órgãos de proteção ambiental e causando, aos particulares atendidos, grandes transtornos. Tudo porque, mesmo pagando pela licença, eram autuados pela Patram e notificados pelo Ministério Público, o que causava, ainda, sucessivas críticas ao trabalho dos policiais militares ambientais e da Promotoria de Justiça Especializada local, por não acatarem as “licenças” expedidas pelo servidor.
Por isso, a requisição para a realização da investigação foi encaminhada ao Delegado Regional de Polícia, Afonso Stangherlin, diante do largo âmbito de atuação funcional do suspeito, no serviço público estadual, em vários municípios. Confiada a investigação à Delegada Tanea Regina Bratz, foram cumpridos, nesta quinta-feira, 18, mandados de busca e apreensão de equipamentos e documentos sob a posse do suspeito, após a confirmação das notícias de irregularidades na emissão das licenças. Conforme a autoridade policial, houve um agir demasiadamente lesivo aos interesses públicos por parte de quem os deveria defender.
A Polícia Civil representou ao Poder Judiciário pela prisão temporária do suspeito. O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Fernando de Araujo Bittencourt, representou pela decretação da prisão preventiva do agente público para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Entretanto, apreciando os pedidos, a Juíza da Vara Criminal de São Luiz Gonzaga, Roberta Penz de Oliveira, entendeu por bem não determinar, por ora, a segregação do suspeito. Decidiu como medidas cautelares pessoais alternativas à prisão, entre outras, pela suspensão da função pública até a sentença e a proibição de contatar testemunhas. Em caso de descumprimento será decretada sua prisão.
Com a finalização do inquérito policial pela Polícia Civil, o Ministério Público atuará em três frentes: a primeira, para responsabilização penal do servidor, mediante oferecimento de denúncia, avaliando também condutas de terceiros eventualmente envolvidos nas práticas ilícitas com o mesmo agente; a segunda, em matéria ambiental, para renovação dos atos de fiscalização de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, tendo em vista a inconfiabilidade dos dados repassados à Promotoria de Justiça Especializada pelo servidor em questão, então à frente do Defap/Sema (quanto à correção da aprovação de projetos de recuperação ambiental protocolados no órgão, como também quanto à veracidade da vistoria de implementação de cada projeto); e terceira, para apuração da conduta do agente público no que se refere à da Lei de Improbidade Administrativa.