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Parobé: MP pede indisponibilidade de bens de Vereadores

Parobé: MP pede indisponibilidade de bens de Vereadores

marco

O Ministério Público de Parobé ingressou, na sexta-feira, 20, com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pedindo a indisponibilidade dos bens dos 20 Vereadores da cidade. Altair Onório de Ávila Machado, João Ademir da Silva, Idamir Antonio de Morais, Jair Bagestão, Edson Loriston Lovatto, Vandro da Silva, Aldair Fabris, Alex Luís de Souza, Andréia Lucia Rosenau, Antonio Carlos dos Santos, Diego Dal Piva da Luz, Dioni da Silva, Eneas Rodrigues da Silva, Enio Carlos Terra, Geazi Lemmemeier Antunes, Lindemar Valdir Hartz, Maristela Toffoli Rossatto, Moacir Clomar Jagucheski, Nilo Vargas de Souza e Roberto Carlos dos Santos Pereira são alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelo recebimento indevido de R$ 90 mil em função de sessões extraordinárias ocorridas em 2013.

O agravo pede a reforma de um pedido de liminar negado em primeira instância. O documento, ajuizado pela Promotora de Justiça de Parobé, Aline Baldissera, é para a indisponibilidade de bens referentes ao montante suficiente para assegurar a reparação do dano causado.

As investigações que culminaram na ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça em substituição, Daniel Ramos Gonçalves em maio deste ano, concluíram que os Vereadores receberam os valores de forma inconstitucional. Isso porque aprovaram, no dia 13 de abril de 2012 (uma sexta-feira do feriadão de Páscoa), a Lei 3.120/2012, cujo artigo 5º, § 1º, prevê que “a indenização a ser paga por convocação de sessão legislativa extraordinária, quando realizada pelo Prefeito Municipal, durante o recesso parlamentar, será de R$ 1.500,00, por sessão plenária, sendo que o total das indenizações pagas não poderá ultrapassar, no mês, o valor do subsídio previsto no “caput” do artigo 2º. (g.n.)”.

No entanto, a legislação vai contra as Constituições Federal e do Estado, já que, desde 1988, é terminantemente proibido o pagamento de valores a parlamentares a título de realização de sessões extraordinárias.



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