Transporte coletivo: TJ determina que Município deflagre processo licitatório
Atendendo a pedido do Ministério Público no agravo de instrumento n° 70058331166, a 1ª Camara Cível do Tribunal de Justiça, através do Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, concedeu pedido liminar para determinar que o Município de Porto Alegre deflagre o processo licitatório dos serviços de transporte público coletivo das bacias operacionais Sul e Leste da Capital, publicando o respectivo Edital em, no máximo, 30 dias, a contar da ciência da decisão. Também foi fixado o prazo de 120 dias para que o certame seja concluído.
Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil reais.
O CASO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, por intermédio do Promotor de Justiça Darwin Ferraz Reis, interpôs, na terça-feira, dia 28, recurso de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada pelo MP no final de dezembro de 2013.
A ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente.
Conforme a Promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a inicial, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado.