Transporte escolar: ajuizada ação de improbidade contra ex-Prefeito e empresários de General Câmara
O Ministério Público ajuizou, nesta segunda-feira, 7, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de General Câmara e cinco empresários de transporte escolar. Conforme a Promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, eles frustraram a licitude de procedimento licitatório mediante combinação de preços e rateio de trajetos.
De acordo com a ação, o ex-Prefeito Paulo Roberto Ramé realizou, em 2008, licitação para a contratação de serviços de transporte escolar, estabelecendo, de antemão, o valor máximo a ser pago por quilômetro rodado. Pelo ter optado pela modalidade de convite, na época o Prefeito convidou para participar do certame os empresários Leandro Derli Simon, Enor Claudio Gass, Marcelo Pereira Brandão, Marcelo dos Santos e Paulo Costa Pereira, que são seus afetos políticos.
Os participantes da licitação realizaram, então, acordo, dividindo as rotas, a fim de que todos pudesse vir a ser beneficiados com um trajeto de transporte escolar no Município.
“Ao final do procedimento licitatório, todos os convidados a participar do certame foram contemplados com um trajeto, restando frustrado, portanto, o caráter competitivo da licitação e a licitude do procedimento licitatório”, ressalta a Promotora na ação. E completa: “o simulacro operado pelos requeridos não permitiu que a administração pública municipal pudesse obter a proposta mais vantajosa, frustrando a licitude do procedimento licitatório e acarretando lesão ao erário público de General Câmara”.
O MP requer a procedência da ação civil pública para que o ex-Prefeito e os empresários sejam condenados por ato de improbidade administrativa e recebam as sanções pertinentes ao ato, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, entre outras.